ANÁLISE DO DOCUMENTÁRIO "O Golpista do Tinder" SOB A ÓTICA DO DIREITO PENAL BRASILEIRO

  • Martin Cabeleira de Moraes Jr FACULDADE MÁRIO QUINTANA - FAMAQUI
  • Carolina Franciscatto FACULDADE MÁRIO QUINTANA - FAMAQUI
  • Rafael Wallau Terme FACULDADE MÁRIO QUINTANA - FAMAQUI
Palavras-chave: Reparação jurídica, jurisprudência brasileira, o Direito Penal, Conceito estelionato - doutrina e código penal

Resumo

O documentário “O Golpista do Tinder” estreou na Netflix em 02 de fevereiro
de 2022, ganhando grande repercussão, haja vista que trata de um criminoso que
utiliza das redes sociais, sobretudo a rede de relacionamento afetivo Tinder”, para
aplicar golpes em suas vítimas, garantindo grande vantagem econômica.
No Brasil, casos semelhantes ao do “Golpista do Tinder” começaram a buscar
reparação jurídica, sobretudo na esfera cível. Nesses casos, aproveitando-se da
confiança e afeto de relações amorosas, golpistas aplicam golpes financeiros em suas
vítimas.
A jurisprudência brasileira começa a usar, frequentemente, das expressões
“estelionato amoroso”, “estelionato sentimental”, “estelionato afetivo” para tratar
dessas condutas, ainda que tais expressões sejam amplamente citadas na esfera
cível, sem que ocorra e devida perquirição penal.
Na esfera criminal, tal reparação se torna prejudicada, sobretudo,
hipoteticamente, pela vergonha da vítima em assumir o golpe amoroso e, por, muitas
vezes, ainda nutrir sentimentos pelo golpista, não levando adiante a busca pela
reparação criminal, procurando o poder judiciário apenas para reaver seu prejuízo.
Esse estudo busca identificar como os casos de estelionato amoroso estão
sendo tratados no Brasil, tomando como base o documentário “O Golpista do Tinder”,
que retrata todo o modo de operação do criminoso para usar das redes sociais a fim
de aplicar golpes financeiros nas vítimas, partindo de relações afetivas.
O objetivo central do estudo é analisar o documentário “O Golpista do Tinder”
sob a ótica do Direito Penal Brasileiro, discutindo seus possíveis enquadramentos legais e jurisprudenciais, bem como analisar a doutrina e jurisprudência, buscando
conhecer como casos semelhantes são tratados pela Lei Brasileira.

Referências

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário
Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez.
BARROS FILHO, José Nabuco Galvão de. Algumas observações sobre o
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jornalismo. XIX Congresso de Ciências da Comunicação na Região Sul. Cascavel –
PR: 2018.
Publicado
2021-11-01