NORMAS E PROCEDIMENTOS FINANCEIROS
O reajuste do investimento educacional é realizado anualmente para garantir o padrão de qualidade de acordo com o art. 206, VII, da Constituição Federal, podendo haver reajustes antes do período anual, em caso de eventuais períodos inflacionários em percentuais acima da meta, do Banco Central do Brasil definida para o respectivo período.
Será concedido desconto de até 10% (dez por cento) para pagamento à vista da integralidade dos valores do semestre contratado, sendo que os descontos não serão cumulativos com quaisquer outros a qualquer título.
Descontos relacionados a convênio são condicionados à data de vencimento da mensalidade, e são renovados semestralmente. Caso o aluno(a) não realize o pagamento em dia, perderá o desconto para o mês da ocorrência do atraso, mantendo os descontos para os meses seguintes.
Descontos promocionais da instituição e demais descontos, podem ser oferecidos temporariamente, podendo ser aplicados em parcelas determinadas pela instituição e são condicionadas à data de vencimento das mensalidades. Os descontos promocionais só atingem os ingressantes no período promocional, não retroagindo para qualquer outro caso.
O boleto e a 2ª via poderá ser emitido pelo Portal do Aluno na aba FINANCEIRO.
O acadêmico inadimplente está sujeito a PROTESTO e NEGATIVAÇÃO no (SPC/SERASA) em 30 dias após o vencimento da mensalidade.
Consulte junto ao Relacionamento Acadêmico os valores das taxas provenientes das solicitações realizadas pelo(a) aluno(a), tais como: Histórico Parcial, Conteúdos Programáticos, Atestados e Declarações, 2ª via de Diplomas, Histórico e outros.
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